- 1 -Durante a realização da prova escrita em papel o estudante não poderá ter consigo senão o enunciado da prova e uma caneta de tinta azul ou preta indelével.
- 2 -Qualquer utilização de material adicional além do previsto no número anterior depende de aprovação prévia do docente.
- 3 -Na eventualidade de ser autorizada a utilização de folhas de rascunho, estas devem ser devolvidas ao docente no final da prova.
- 4 -O enunciado da prova escrita deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Logótipo ou indicação da instituição FMH;
- b)Duração da prova;
- c)Cotação a ser atribuída a cada questão.
- 5 -A decisão sobre a duração da prova é da responsabilidade do professor-regente, respeitando um limite máximo de 2 horas. Quaisquer exceções a esta regra devem ser devidamente justificadas junto do Conselho Pedagógico. Nas provas com duração superior a 2 horas deve-se prever uma pausa mínima de 15 minutos.
- 6 -A lista de presenças em exame deve ser mantida em posse do professor-regente até todas as notas estarem validadas na plataforma de gestão académica FenixEdu, e terem passado os prazos previstos para a reclamação.
- 7 -Em caso de exames realizados em turnos consecutivos, o professor-regente deve organizar e publicitar o horário dos turnos, assim como as regras e procedimentos de inscrição nos mesmos.
- 8 -Em casos devidamente justificados, o estudante pode realizar a sua prova de avaliação nas instalações de outra instituição de ensino superior, sob a supervisão de um docente designado pela instituição para assegurar a realização da prova conforme as seguintes regras:
- a)No caso de estudantes do programa Erasmus, compete ao gabinete de Erasmus estabelecer os contactos necessários e confirmar a idoneidade dos envolvidos nesse processo;
- b)No caso de outras circunstâncias devidamente justificadas, cabe ao estudante a responsabilidade de estabelecer os contactos necessários, ficando o Conselho Pedagógico encarregue de confirmar a idoneidade dos envolvidos.
Artigo 24.º — Prestação de provas escritas
Vigente desde: 30/09/2025
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Em vigor desde 30/09/2025