- 1 -Os estudantes que estão abrangidos por estatutos, devidamente registados pela DGAA na plataforma FenixEdu, estão sujeitos à legislação em vigor no que respeita à assiduidade e avaliação.
- 2 -Para usufruir de qualquer estatuto previsto por lei, o estudante deve fazer prova da sua condição após o ato de matrícula, na plataforma FenixEdu até 15 de outubro. Em situações excecionais, após essa data, é concedido um período adicional até 15 de março para as UC do 2.º semestre. Para os estatutos cuja data de início possa ocorrer fora destes prazos, como o “Estatuto de Mães e Pais Estudantes”, o pedido pode ser feito diretamente junto da DGAA fora dos prazos previstos para os restantes estatutos.
- 3 -Quando existem medidas específicas associadas na atribuição do estatuto, a DGAA é responsável por informar o estudante e por colocar as medidas estabelecidas na plataforma FenixEdu, para conhecimento dos docentes.
- 4 -Os estatutos de dirigente associativo e estudante-atleta universitário são submetidos pela Associação dos Estudantes da FMH, nos prazos previstos nos respetivos regulamentos.
Artigo 39.º — Candidaturas a estatutos de estudante
Vigente desde: 30/09/2025
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Em vigor desde 30/09/2025