Sem prejuízo de outras que possam ser incluídas, constituem infração disciplinar as seguintes práticas fraudulentas:
1) Submissão múltipla ou autoplágio: Submeter o mesmo trabalho para apreciação em UC diferentes sem autorização dos docentes ou colegas, em caso de coautoria, mesmo que com pequenas alterações;
2) Plágio: Apresentar parte ou a totalidade de outros trabalhos como próprios, sem fazer a devida referência às fontes originais, com recurso às regras de referenciação do trabalho;
3) Adulteração em exercícios académicos: Fornecer, usar ou tentar usar materiais, informação, apontamentos, auxiliares de estudo ou outros objetos e equipamentos eletrónicos não autorizados durante provas de avaliação académica;
4) Facilitação: Ajudar ou tentar ajudar um colega a cometer uma infração disciplinar, como adulteração em provas académicas, falsificação de assinaturas em folhas de presença nas aulas, em documentos relativos à avaliação, e em qualquer documento oficial referente ao seu processo e estatuto académicos.