- 1 -Adota-se o seguinte procedimento perante infrações e práticas fraudulentas:
- a)Quando o docente identifica a infração:
- i)Se a infração ocorrer durante uma prova escrita, o docente deve anular a prova do estudante e recolher os elementos constituintes das provas da infração cometida e notificar a ocorrência ao professor-regente da UC;
- ii)Para outras situações fraudulentas, o docente deve recolher as provas necessárias e notificar o professor-regente da UC. Para casos de plágio deve utilizar ferramentas de verificação como o Turnitin ou outro disponibilizado pela Universidade de Lisboa.
- b)Responsabilidades do professor-regente da UC:
- i)O professor-regente da UC deve determinar a penalização adequada de acordo com a natureza e a relevância do elemento avaliativo. As possíveis sanções podem variar desde uma advertência verbal e a anulação da ponderação do elemento avaliativo até à reprovação na UC para o ano letivo;
- ii)Caso o professor-regente da UC opte pela reprovação na UC para o ano letivo, fica obrigado a informar o Conselho Pedagógico desta decisão, por correio eletrónico, o nome do estudante infrator, a infração cometida e a respetiva medida aplicada, para que fique registado;
- c)Responsabilidades do Conselho Pedagógico
- i)O Conselho Pedagógico é responsável pelo registo das infrações comunicadas pelos professores-regentes;
- ii)Caso seja a primeira infração do estudante, o Conselho Pedagógico confirma a pena atribuída pelo professor-regente. Em caso de reincidência, o Conselho Pedagógico pode agravar a pena inicial atribuída pelo professor-regente, ou iniciar a instrução do processo a nível institucional, conforme a gravidade da situação;
- iii)Caso o professor-regente da UC considere que o estudante não acatou a decisão tomada, ou tenha dúvidas sobre as medidas mais adequadas, deve informar o Conselho Pedagógico da situação e solicitar a instrução do processo a nível institucional;
- iv)Cabe ao Conselho Pedagógico recolher a informação das partes envolvidas para instruir o processo;
- d)Decisão final do Presidente da Faculdade:
- i)Cabe ao Presidente da Faculdade decidir quais as sanções do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Lisboa, em vigor à data da infração, que devem ser aplicadas.
Os deveres e direitos dos docentes e discentes são todos os que se encontrem dispostos nos regulamentos e demais legislação em vigor.
- i)Cabe ao Presidente da Faculdade decidir quais as sanções do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Lisboa, em vigor à data da infração, que devem ser aplicadas.
- a)Quando o docente identifica a infração:
Artigo 43.º — Procedimentos para formalização das infrações
Vigente desde: 30/09/2025
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