- 1 -Os estudantes têm o direito de:
- a)Aceder às instalações, condições e recursos disponibilizados para as respetivas atividades de ensino-aprendizagem;
- b)Ser orientados e apoiados nos processos de ensino-aprendizagem e avaliação;
- c)Usufruir de segurança em todas as vertentes das atividades de ensino;
- d)Reportar casos de desrespeito pelos direitos acima enumerados, nomeadamente através dos Inquéritos de Avaliação do Ensino ou, em casos excecionais, através da sua comunicação ao Conselho Pedagógico por via dos representantes da Comissão Pedagógica de Curso.
- 2 -Os estudantes têm o dever de:
- a)Cumprir as normas dos espaços, dos serviços, e respeitar as instruções de todos os funcionários da faculdade ou das empresas que prestam serviços à FMH, designadamente:
- i)Usar vestuário adequado às aulas práticas, nas instalações desportivas e sempre que assim for determinado;
- ii)Cumprir regras básicas de higiene, nomeadamente não usar calçado exterior nos ginásios e estúdios;
- iii)Zelar pelos espaços de estudo, bem como pelos modelos e equipamentos disponibilizados para o ensino;
- b)Adotar um comportamento ético em todos os locais, incluindo nos locais de estágio ou investigação fora das instalações da FMH;
- c)Conhecer os regulamentos da Universidade de Lisboa e da FMH, em particular o:
- i)Código de Conduta e Boas Práticas na ULisboa;
- ii)Regulamento Disciplinar dos Estudantes da ULisboa;
- iii)Regulamento do Provedor do Estudante da ULisboa;
- iv)Regulamento de Utilização dos Espaços e Equipamentos da FMH;
- d)Conhecer o funcionamento das UC, de modo a poder ajustar o seu desempenho ao que é esperado.
- a)Cumprir as normas dos espaços, dos serviços, e respeitar as instruções de todos os funcionários da faculdade ou das empresas que prestam serviços à FMH, designadamente:
Artigo 44.º — Direitos e deveres dos estudantes
Vigente desde: 30/09/2025
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