- 1 -Os docentes têm o direito de:
- a)Participar nas várias vertentes do processo educativo, incluindo nas avaliações da aprendizagem e do ensino;
- b)Ser informados e formados para o exercício da sua função educativa;
- c)Usufruir de apoio técnico, material e documental considerados necessários e adequados à sua atividade educativa;
- d)Usufruir de segurança em todas as vertentes da sua atividade profissional;
- e)Organizar o ensino da forma adequada aos objetivos programáticos, observando sempre as normas expressas no presente regulamento.
- 2 -Os docentes têm o dever de:
- a)Zelar pelo cumprimento escrupuloso das normas constantes neste regulamento;
- b)Adotar um comportamento ético em todas as atividades letivas, de investigação, gestão e/ou extensão à comunidade;
- c)Respeitar os estudantes, sem nunca exercer atos de discriminação.
Artigo 45.º — Direitos e deveres dos docentes
Vigente desde: 30/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2025