- 1 -Constituem impedimentos ao acesso ao Regime de Residência Partilhada todos os previstos no artigo 7.º do presente Regulamento, com as necessárias adaptações.
- 2 -Constitui ainda impedimento ao acesso ao regime previsto no presente capítulo a falta de apresentação da declaração prevista no n.º 3 do artigo anterior.
- 3 -Está igualmente impedido quem, nos dois anos anteriores ao pedido previsto no artigo seguinte, haja recusado qualquer apoio à habitação concedido pelo Município de Caminha.
Artigo 57.º — Impedimentos
Vigente desde: 30/09/2025
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Em vigor desde 30/09/2025