- 1 -Os utentes devem efetuar o pagamento das taxas de utilização mensalmente até ao dia 10 de cada mês a que o pagamento diz respeito, independentemente da frequência das atividades, preferencialmente por meio digital, ou, em alternativa, nos serviços administrativos da Piscina.
- 2 -O primeiro pagamento inclui o valor correspondente ao seguro, à primeira mensalidade e à mensalidade do mês de julho.
- 3 -O atraso no cumprimento do prazo referido no n.º 1 implica o pagamento de uma taxa de 2,50 €, podendo implicar o cancelamento da inscrição.
- 4 -O pagamento das mensalidades, renovação, emissão de cartão de utente, e outros serviços administrativos, tem de ser efetuado no ato, através dos meios disponíveis para o efeito.
- 5 -Não há lugar ao reembolso ou dedução no valor das mensalidades pela não frequência das atividades ou pela desistência das mesmas, que sejam da responsabilidade do utente.
- 6 -A interrupção do pagamento por um período superior a 1 mês, implica a suspensão da inscrição na classe, ficando o recomeço da atividade dependente da existência de vaga no horário pretendido.
- 7 -É considerada desistência a situação em que o utente não faça o pagamento de duas mensalidades consecutivas, perdendo o direito à vaga e ficando sujeito a novo processo de inscrição, sendo informado, preferencialmente, por correio eletrónico da situação.
- 8 -Considera-se justificada a não comparência do utente às atividades por um período ininterrupto, superior a 15 dias, por motivo de doença, desde que devidamente comprovada através de apresentação de declaração médica referente ao período em apreço.
- 9 -Nas situações a que se refere o número anterior, caso o pagamento da mensalidade já tenha sido efetuado, o utente tem direito ao acerto de valores pelo período de ausências, a refletir na mensalidade seguinte.
- 10 -Caso o utente o pretenda, poderá solicitar a transferência do valor da hora livre em saldo para uma mensalidade, sendo creditado o valor correspondente ao saldo na ficha do utente, não havendo lugar a devoluções.
Artigo 11.º — Prazos e Formas de Pagamento
Vigente desde: 17/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2026