As disposições do presente Título aplicam-se em toda área territorial do Município de Ílhavo, e aos condutores de qualquer tipo de veículo bem como aos peões, sem prejuízo do cumprimento das disposições do Código da Estrada e da respetiva legislação complementar.
Artigo 120.º — Âmbito
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018