- 1 -Em casos excecionais e devidamente fundamentados pode a CMI emitir o cartão de estacionamento autorizado.
- 2 -O cartão de estacionamento autorizado atribui o direito a estacionar gratuitamente o veículo nas zonas de estacionamento de duração limitada, desde que aí se encontrem lugares vagos.
- 3 -O cartão de estacionamento autorizado é válido pelo período máximo de um ano após a sua atribuição, sem prejuízo da cessação imediata da sua validade sempre que se alterem os pressupostos que determinaram a sua atribuição.
Artigo 152.º — Cartão de estacionamento autorizado
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018