As restrições relativas às cargas e descargas não são aplicáveis aos automóveis em serviço de urgência, das forças de segurança, aos afetos ao serviço de limpeza urbana, e de reparação de infraestruturas públicas em serviço urgente.
Artigo 177.º — Veículos em serviço de urgência, de forças de segurança ou municipais
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018