- 1 -A utilização de lugares privativos, para estacionamento de automóveis, fica sujeita a licenciamento municipal, ao pagamento de contrapartidas financeiras, ao pagamento da sinalização e de outros dispositivos aplicados e ainda ao pagamento dos trabalhos inerentes à sua aplicação, nos termos e condições definidos no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Ílhavo - RMTOR.
- 2 -Nas zonas de estacionamento de duração limitada, que se encontrem concessionadas, a atribuição de lugares de estacionamento privativo deve ser objeto de parecer prévio da empresa concessionária.
Artigo 179.º — Licenciamento
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018