- 1 -Os terrenos dos cemitérios podem, mediante requerimento do interessado e posterior autorização do Presidente da Junta de Freguesia, ser objeto de concessões de uso privativo, para instalação de jazigos ou capelas.
- 2 -As concessões de terrenos não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente e apenas o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa em conformidade com a legislação e o presente regulamento.
Artigo 34.º — Pedido de concessão
Vigente desde: 28/01/2019
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Em vigor desde 28/01/2019