- 1 -As taxas de atestado e termos de justificação administrativa têm como base o cálculo do tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção) e parte dos custos gerais da freguesia inerente à prestação do respetivo serviço.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = Tme x vh + Ct/n
TSA - Taxa de Serviços Administrativos;
Tme - tempo médio de execução, em horas;
Vh - valor hora do funcionário, tendo em consideração a tabela remuneratória única;
Ct - Custos totais necessários estimados para a prestação de serviços;
n - Número de habitantes da freguesia.
- 3 -Os custos totais a suportar pelo serviço são a soma das despesas anuais previstas no orçamento da Junta, para o ano em referência, respeitantes às seguintes rubricas:
- a)02 01 08 - Material de escritório;
- b)02 02 01 01 - Água instalações UFS;
- c)02.02.01.02 - Eletricidade instalações UFS;
- d)02.02.09.01 - Comunicações setor administrativo.
- 4 -Os tempos médios de execução são afixados em meia hora para todos os documentos administrativos;
- 5 -Aos valores indicados no n.º 2, acresce uma taxa de urgência de mais 30 %.
Cálculos de custos para serviços administrativos:
Tme - tempo médio de execução, em horas - 0,5;
Vh - valor hora funcionário - 7,33 (euro);
Ct - Custos totais:
Material escritório... 4 100,00 (euro)
Eletricidade da UFS... 5 000,00 (euro)
Água da UFS... 1 700,00 (euro)
Comunicações... 11 500,00 (euro)
(valores previstos do orçamento de 2021) 22 300,00 (euro)
Ne - Número de habitantes da freguesia (censos 2021) (2) - 37 762.
Fórmula de cálculo:
TSA = tme * vh + ct/n
Foram encontrados os seguintes valores:
(ver documento original)
A União das Freguesias assume esta despesa a fim de manter a taxa a cobrar dentro dos valores praticados.
Artigo 1.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 20/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2023