Nas situações de manifesta urgência na remoção, designadamente nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 6.º do presente regulamento e ainda nas situações previstas no Código da Estrada que o justifiquem, pode haver lugar à remoção imediata do veículo.
Artigo 10.º — Remoção Imediata
Vigente desde: 25/01/2024
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