- 1 -Da notificação para levantamento do veículo deverá constar o seguinte:
- a)Indicação do local de depósito;
- b)Prazo para levantamento do veículo;
- c)Apresentação de documentação comprovativa de propriedade;
- d)Valor das taxas e despesas devidas pela remoção e depósito;
- e)Local e horário para pagamento das taxas e despesas;
- f)Advertência que o veículo será considerado abandonado a favor do Estado ou Município de Vendas Novas se não for levantado pelo proprietário ou seu representante, no prazo concedido para o efeito.
- 2 -No caso previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do presente regulamento, se o veículo apresentar sinais evidentes de acidente, a notificação deve fazer-se pessoalmente, salvo se o titular do respetivo documento de identificação não estiver em condições de a receber, sendo então feita em qualquer pessoa da sua residência, preferindo os parentes.
Artigo 18.º — Notificação para levantamento
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024