- 1 -O procedimento de remoção do veículo inicia-se logo que chegue ao conhecimento do Município de Vendas Novas, por qualquer meio formal ou informal, a existência de qualquer uma das situações previstas nas alíneas do n.º 1 do artigo anterior.
- 2 -A existência de causa conducente à remoção de veículo pode ser participado ao Município de Vendas Novas, nomeadamente pela fiscalização municipal, pelas autoridades policiais, pelas juntas de freguesia e por qualquer particular.
Artigo 7.º — Inicio de Procedimento
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024