- 1 -O restabelecimento do fornecimento na sequência da interrupção por motivo imputável ao utilizador depende da correção da situação que lhe deu origem.
- 2 -No caso da mora no pagamento dos consumos, o restabelecimento depende da prévia liquidação de todos os montantes em dívida, incluindo o pagamento da tarifa de restabelecimento.
- 3 -Satisfeitas as respetivas condições, os SMASPDL devem proceder ao reinício do fornecimento no primeiro dia útil subsequente.
- 4 -O restabelecimento do fornecimento urgente, antes de decorrido o prazo definido no número anterior, implica o pagamento da tarifa de restabelecimento de urgência.
Artigo 21.º — Restabelecimento do fornecimento
Vigente desde: 14/11/2022
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Em vigor desde 14/11/2022