- 1 -Os utilizadores que disponham de título válido e suficiente (ser proprietário, comodatário, usufrutuário, ou arrendatário e existir alvará de utilização de imóvel ou documento que o substitua) podem solicitar a contratualização dos serviços de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais.
- 2 -A celebração do contrato depende do pagamento pelos requerentes do custo do ensaio e vistoria da rede de distribuição interior, quando a esta tenha lugar nos termos do presente Regulamento.
- 3 -Com a celebração do contrato, deve o utilizador efetuar o pagamento de todas as suas dívidas, caso existam, referentes ao serviço de fornecimento de água e de drenagem de águas residuais.
Artigo 81.º — Requisitos da celebração do contrato
Vigente desde: 14/11/2022
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Em vigor desde 14/11/2022