- 1 -A distribuição pública de água e a drenagem de águas residuais, abrange os consumos domésticos e não-domésticos.
- 2 -A categoria consumos domésticos refere-se ao consumo de água em edifícios com fins habitacionais, desde que legalmente considerados como tal e o contratante seja pessoa singular.
- 3 -Os consumos não-domésticos referem-se ao consumo de água em todos os que não se inserem no disposto no número anterior, conforme regulado na alínea t) do artigo 5.º
Artigo 91.º — Tipos de Consumo
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