- 1 -As funções do bolseiro são exercidas em regime de dedicação exclusiva, nos termos previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação, devendo garantir-se a exequibilidade do plano de trabalhos sob pena de não atribuição ou cancelamento da bolsa.
- 2 -Cada bolseiro pode ser simultaneamente beneficiário de qualquer outra bolsa de iniciação à investigação, de investigação ou de investigação pós-doutoral, ou de outro subsídio com as mesmas finalidades, quando expressamente acordado entre as entidades financiadoras.
- 3 -Os bolseiros podem prestar serviço docente na UAlg, desde que não excedam em média quatro horas por semana e um valor médio de três horas semanais por semestre, carecendo da anuência do próprio, ouvido o orientador e sob parecer favorável do Conselho Científico ou Técnico-Científico da unidade orgânica, não podendo abranger a responsabilidade exclusiva por cursos ou unidades curriculares.
- 4 -O bolseiro tem a obrigação de informar a UAlg da obtenção de qualquer outra bolsa ou subsídio destinado a apoiar a atividade de investigação, proveniente de qualquer instituição portuguesa ou estrangeira, do exercício de qualquer atividade remunerada, ou da inscrição em qualquer ciclo de estudos, desde que qualquer destes factos não fosse previsível no momento da sua candidatura.
- 5 -No caso das bolsas a que aludem os artigos 4.º e 5.º, o bolseiro tem ainda a obrigação de informar a UAlg da obtenção do grau ou diploma a que a bolsa está associada.
- 6 -A atribuição de alguma das bolsas a que se refere o presente regulamento não prejudica a perceção, pelo bolseiro, de bolsas de estudo de ação social e respetivos complementos e benefícios, de subsídio social de mobilidade, de bolsa de mérito ou bolsa de estudo de apoio à realização de períodos de estudos em mobilidade, no país ou no estrangeiro, no âmbito de programas legalmente reconhecidos, desde que cumulativamente:
- a)A bolsa ou subsídio a perceber não esteja abrangida por qualquer componente da bolsa financiada;
- b)A bolsa ou subsídio a perceber não implique o afastamento do exato e pontual cumprimento do plano de trabalhos.
- 7 -A violação do disposto no presente artigo determina o cancelamento da bolsa e a restituição das importâncias entretanto recebidas, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 18.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Artigo 17.º — Regime de dedicação exclusiva
Vigente desde: 23/12/2020
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Em vigor desde 23/12/2020