- 1 -Aos bolseiros está interdita a suspensão das atividades ou trabalhos que estejam a realizar.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem os bolseiros suspender as atividades ou trabalhos que estejam a realizar, nos casos a que se referem as alíneas f), g) e j) do n.º 1 do artigo 9.º do estatuto do Bolseiro de Investigação e por razões ponderosas, devidamente fundamentadas e desde que autorizadas pelo Reitor.
- 3 -Os bolseiros estão obrigados a comunicar à UAlg a ocorrência de qualquer facto que determine a suspensão das atividades financiadas pela bolsa.
- 4 -A suspensão ou interrupção das atividades ou trabalhos pelo bolseiro, não autorizada e ressalvados os casos a que se refere o n.º 2, constitui causa de cessação do contrato de bolsa, com a cominação legal a que se refere o artigo 18.º do estatuto do Bolseiro de Investigação, com as necessárias adaptações.
- 5 -A suspensão das atividades do bolseiro por motivo de parentalidade, nos termos a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, efetua-se sem prejuízo do pagamento da bolsa pelo tempo correspondente e da elegibilidade da respetiva despesa sempre que as fontes de financiamento o permitam.
Artigo 24.º — Suspensão dos trabalhos
Vigente desde: 23/12/2020
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Em vigor desde 23/12/2020