- 1 -Sem prejuízo das demais prescrições legais e regulamentares, os projetos de espaços exteriores devem ser integrados pelos seguintes elementos com escala adequada ao projeto:
- a)Plano Geral, identificando cartografia existente da envolvente e a localização do projeto, bem como as suas condicionantes;
- b)Plano de Plantação, com as espécies arbóreas existentes, especificando quais os espécimes a proteger, a abater e a transplantar, e as espécies arbóreas a introduzir com a respetiva descrição que deve incluir o nome científico, o PAP, a altura, se em vaso se em torrão e a necessidade de tutoragem;
- c)Plano de Medidas Cautelares, com as proteções dos exemplares arbóreos e arbustivos e dos elementos construídos a serem mantidos;
- d)Plano de Localização do Estaleiro, assim como do local de colocação de terras vegetais e inertes, caso seja necessária a sua eliminação;
- e)Plano de Compatibilização com infraestruturas gerais, nomeadamente da rede de IP, telecomunicações, águas e drenagem doméstica e pluvial;
- f)Plano de Modelação, com as cotas existentes, cotas de projeto e com o volume de aterros e de escavações necessários à obra;
- g)Plano de Manutenção de Espaços Verdes, incluindo equipamentos e mobiliário urbano associado;
- h)Plano com todos os pormenores necessários para correta implementação do projeto;
- i)Memória Descritiva e Justificativa do projeto;
- j)Caderno de Encargos com descrição pormenorizada da execução dos trabalhos;
- k)Mapa de trabalhos e quantidades, com o orçamento estimado e a descrição e quantidade necessária dos vários materiais;
- l)Cronograma dos trabalhos;
- m)Caso aplicável, cortes e perfis explicativos;
- n)Plano de Rega.
- 2 -Sempre que um projeto de espaços exteriores esteja a ser desenvolvido paralelamente com um projeto de urbanização, estes devem ser planeados em conjunto e apresentados da mesma forma.
- 3 -Os projetos de espaços exteriores devem ser elaborados por equipas multidisciplinares, com recurso a técnicos da área de arquitetura paisagista, urbanismo e outras com competência reconhecida pelas ordens ou associações profissionais respetivas.
Artigo 26.º — Arborização em Projetos e Espaços Exteriores
Vigente desde: 30/09/2025
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Em vigor desde 30/09/2025