- 1 -A manutenção das árvores classificadas de interesse público existentes nos espaços verdes públicos, classificadas ao abrigo da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, e Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho, é assegurada pela Câmara Municipal de Palmela ou pelas Juntas de Freguesia, consoante aquela que tenha competência atribuída na manutenção da vegetação do espaço em que estão implantadas.
- 2 -A classificação de arvoredo de interesse público é aplicável aos povoamentos florestais, bosques e bosquetes, arboretos, alamedas e jardins de interesse botânico, histórico, paisagístico ou artístico, bem como aos exemplares isolados de espécies vegetais que, pela sua representatividade, raridade, porte, idade, historial, significado cultural ou enquadramento paisagístico, possam ser considerados de relevante interesse público, e se recomende a sua cuidadosa conservação de acordo com a legislação vigente em matéria de regras especificas emanadas do ICNF, I. P.
- 3 -As árvores classificadas de interesse público apenas podem ser cortadas ou desramadas com autorização prévia do ICNF I. P., sendo os trabalhos efetuados acompanhados sob seu apoio técnico.
- 4 -Os conjuntos arbóreos e árvores isoladas classificados como de interesse público, na data de aprovação do presente Regulamento, encontram-se catalogados no Anexo II.
- 5 -O arvoredo de interesse público é suscetível de classificação nas seguintes categorias:
- a)«Exemplar isolado», abrangendo indivíduos de espécies vegetais relativamente aos quais se recomende a sua cuidadosa conservação e que pela sua representatividade, raridade, porte, idade, historial, significado cultural, ou enquadramento paisagístico, sejam considerados de relevante interesse municipal;
- b)«Conjunto arbóreo», abrangendo os povoamentos florestais, bosques ou bosquetes, arboretos, alamedas e jardins de interesse botânico, histórico, paisagístico ou artístico.
Artigo 9.º — Arvoredo Classificado de Interesse Público
Vigente desde: 30/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2025