Na candidatura para o Oliveira Viva, os pais/encarregados de educação devem declarar se autorizam, ou não, a cedência ao Município, de forma gratuita e incondicional, dos direitos de utilização da imagem do seu educando, captada em filmagens e/ou fotografias no decorrer da realização do programa, autorizando a sua reprodução para fins de divulgação do mesmo, através da assinatura do documento constante do Anexo I ("Declaração de cedência dos direitos de imagem").
Artigo 13.º — Direitos de Imagem
Vigente desde: 18/10/2023
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Em vigor desde 18/10/2023