- 1 -As associações ou entidades que se queiram candidatar a apoios previstos no presente regulamento deverão apresentar a seguinte documentação, até setembro do ano em que manifestem pela primeira vez essa intenção (que deverá ser atualizada sempre que haja alterações):
- a)Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;
- b)Fotocópia da escritura pública de constituição;
- c)Fotocópia da publicação no Diário da República dos estatutos da associação ou entidade;
- d)Fotocópia da publicação no Diário da República do estatuto de pessoa coletiva de utilidade pública, se aplicável;
- e)Fotocópia do regulamento interno quando previsto nos estatutos das entidades;
- f)Fotocópia da ata referente à eleição dos órgãos sociais em exercício (a atualizar);
- g)Fotocópia dos relatórios de atividades e de contas do exercício económico anterior, bem como respetiva ata de aprovação (a atualizar);
- h)Plano ou lista de iniciativas ou atividades a desenvolver no ano subsequente (a atualizar);
- i)Comprovativo de situação fiscal e contributiva devidamente regularizada (a atualizar).
- 2 -As Instituições de Solidariedade Social ou outras entidades de cariz social, cultural, educativo, desportiva e/ou recreativo sedeadas na freguesia, previstas nas alíneas b) e c) do ponto 1 do 1.º artigo, necessitam apenas de preencher e manter atualizada a Ficha de Inscrição anexa a este regulamento (Anexo 1).
Artigo 15.º — Documentação para candidaturas (de atualização obrigatória)
Vigente desde: 23/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2020