- 1 -As iniciativas das associações beneficiárias dos apoios previstos no presente regulamento devem incluir nos materiais gráficos e de divulgação a menção "em parceria com a Freguesia de Sapataria" ou "com o apoio da Freguesia de Sapataria" e incluir o Brasão ou Logótipo da Freguesia de Sapataria.
- 2 -O apoio previsto na alínea c) do artigo 10.º em espaços e instalações das associações, deverá ser divulgado no local de execução através de painel, a fornecer pela Freguesia de Sapataria.
- 3 -A realização de atividades ou eventos abrangidos pelo apoio previsto nos capítulos 2 e 3 e nas alíneas a) e b) do artigo 10.º deverá ser divulgado no local de realização através de lona, a fornecer pela Freguesia de Sapataria.
Artigo 17.º — Publicitação dos apoios e parcerias
Vigente desde: 23/12/2020
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Em vigor desde 23/12/2020