- 1 -A InvestBraga é a entidade responsável pela instrução e apreciação dos pedidos de incentivos.
- 2 -A InvestBraga articulará a instrução do procedimento com os serviços municipais pertinentes.
Artigo 7.º — Instrução e apreciação do pedido de incentivo
Vigente desde: 01/10/2025
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