- 1 -Com a efetivação da avença, será entregue ao avençado um cartão de acesso, mediante o pagamento da respetiva taxa, definida no Regulamento e Tabela de Taxas e Preços.
- 2 -O utilizador avençado deverá comunicar antecipadamente a alteração de quaisquer dos elementos referidos na ficha de avençado.
- 3 -A adesão ao serviço de avença pressupõe o conhecimento e aceitação integral das condições de utilização e do presente Regulamento.
Artigo 23.º — Condições da Avença
Vigente desde: 18/08/2026
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Em vigor desde 18/08/2026