- 1 -A exploração, gestão, administração, manutenção e fiscalização do Parque compete à Junta de Freguesia de Fátima.
- 2 -A Junta de Freguesia pode delegar ou contratar serviços externos para apoio à gestão do Parque.
- 3 -Compete ainda à Junta de Freguesia adotar as medidas necessárias ao bom funcionamento do Parque, incluindo a definição de regras operacionais complementares.
Artigo 5.º — Gestão do Parque
Vigente desde: 18/08/2026
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Em vigor desde 18/08/2026