- 1 -O processo de candidatura aos apoios a conceder ao abrigo do presente regulamento deve ser instruído através de formulário de candidatura em modelo próprio disponibilizado pelo Município.
- 2 -A candidatura aos apoios às Instituições particulares de solidariedade social e equiparadas, deve ser instruída com a apresentação de declaração de honra do representante da instituição, em como aquela pretende realizar ou já está a realizar ações de solidariedade dirigidas aos territórios e populações afetadas pelos incêndios rurais ocorridos em 2025 no concelho, ações que incluem medidas de resposta de emergência destinadas aos agregados familiares residentes no concelho, em especial aos estratos sociais desfavorecidos.
- 3 -A candidatura aos apoios às empresas e cooperativas, deve ser instruída com a apresentação cumulativa dos seguintes documentos:
- a)Declaração de honra do representante da empresa ou cooperativa, em como aquela pretende realizar ou já está a realizar os trabalhos de reposição das capacidades produtivas da empresa ou cooperativa e em como serão mantidos os postos de trabalho existentes à data dos incêndios rurais;
- b)Documentos comprovativos da existência de contrato de seguro que abranja as instalações e atividades afetadas pelos incêndios rurais ou declaração de honra do representante da empresa ou cooperativa da sua não existência e da não obrigação legal da sua existência;
- c)Documentos comprovativos da titularidade das instalações, ou contrato de arrendamento das mesmas, conforme o caso;
- d)Documentos comprovativos do número de posto de trabalho, à data dos incêndios rurais.
- 4 -A candidatura aos apoios aos agregados familiares ou empresa detentores de explorações agrícolas afetadas pelos incêndios rurais, deve ser instruída com a apresentação cumulativa dos seguintes documentos:
- a)Declaração de honra do representante do agregado familiar ou da empresa que detenha a exploração agrícola em como pretende manter a atividade agrícola e pretende realizar ou já está a realizar os trabalhos e atividades para a satisfação de necessidades básicas das explorações agrícolas, nomeadamente aquisição de sementes para culturas anuais, aquisição de adubos, fertilizantes e outros produtos agrícolas, substituição de plantações plurianuais, aquisição de alimentação animal para efetivos das espécies de bovinos, ovinos e caprinos, aquisição de alimentação das colónias de abelhas afetadas pelos incêndios rurais ou substituição de castanheiros ou oliveiras afetadas pelos incêndios rurais (selecionando os aplicáveis à sua situação);
- b)Documento comprovativo da(s) propriedade(s) afeta(s) à exploração agrícola estar(em) inscrita(s) no BUPI, incluindo cópia da planta com a sua delimitação;
- c)Documento comprovativo da inscrição na autoridade tributária (AT) com atividade agrícola;
- d)Documento comprovativo em como é titular da exploração, com Registo da Atividade Agrícola (RAG) no Portal da Agricultura, se aplicável;
- e)Documento comprovativo do registo no IFAP (Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas) e do registo no SIP - Sistema de Identificação Parcelar, se aplicável;
- f)Estimativa orçamental ou fatura pró-forma respeitantes às despesas elegíveis que pretende efetuar;
- g)Declaração de honra do representante do agregado familiar que detenha a exploração agrícola em como integra um ou mais indivíduos com necessidades especiais, acompanhada de cópia de Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) de cada um daqueles indivíduos com necessidades especiais, quando aplicável.
- 5 -A candidatura aos apoios aos proprietários de áreas ardidas com árvores afetadas pelos incêndios rurais, deve ser instruída com a apresentação cumulativa dos seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo da(s) propriedade(s) afeta(s) à exploração agrícola estar(em) inscrita(s) no BUPI, incluindo cópia da planta com a sua delimitação;
- b)Declaração de honra do proprietário em como pretende realizar os trabalhos de corte e remoção de todo o material lenhoso ardido nas áreas afetadas pelos incêndios rurais;
- c)Fotos do seu terreno antes da realização dos trabalhos de corte e remoção de todo o material lenhoso ardido nas áreas afetadas pelos incêndios rurais;
- d)Estimativa orçamental ou fatura pró-forma respeitantes aos trabalhos de corte e remoção de todo o material lenhoso ardido nas áreas afetadas pelos incêndios rurais.
Artigo 14.º — Apresentação de candidatura
Vigente desde: 01/10/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/10/2025