- 1 -A contratualização da decisão do apoio, a celebrar entre o Município e o Beneficiário é feita mediante a assinatura do respetivo Termo de Aceitação, que decorrerá no prazo máximo de 5 dias úteis, contados desde a data de notificação da decisão final e disponibilização do Termo de Aceitação ao candidato.
- 2 -Sempre que possível, privilegiar-se-á a assinatura do Termo de Aceitação de forma eletrónica, com recurso ao cartão de cidadão, à chave móvel digital, utilizando o sistema de atributos profissionais (SACP) ou cartão CEGER (para entidades públicas) dos representantes legais das entidades com poderes para o ato, quando aplicável, e devolvido ao Beneficiário através do email indicado por este no formulário de candidatura.
- 3 -Caso o Termo de Aceitação não seja assinado ou submetido no prazo previsto no número um anterior, a decisão de aprovação da concessão do apoio solicitado caduca, salvo motivo justificado, não imputável ao Beneficiário e devidamente aceite pelo Município.
Artigo 16.º — Concessão dos apoios
Vigente desde: 01/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2025