É criado um regime excecional e temporário de isenção, total ou parcial, do pagamento de taxas municipais, não cumulável com outras medidas extraordinárias que assegurem o mesmo fim, a atribuir nos seguintes termos:
- a)Isenção total do pagamento de taxas municipais, durante um período de até doze meses, prorrogável até ao máximo de igual período, mediante avaliação, para as pessoas, empresas, cooperativas e instituições cuja atividade tenha sido diretamente afetada pelos incêndios rurais;
- b)Isenção total do pagamento de taxas municipais durante um período de até doze meses, prorrogável até ao máximo de igual período, para as empresas e cooperativas que contratem trabalhadores em situação de desemprego diretamente causado pelos incêndios rurais.