- 1 -Poderão ser concedidos apoios às instituições particulares de solidariedade social e equiparadas que levem a cabo ações de solidariedade dirigidas aos territórios e populações afetadas pelos incêndios rurais, através de comparticipações financeiras a atribuir pelo Município de Sernancelhe.
- 2 -O valor da comparticipação financeira referida no número anterior não poderá exceder o montante de € 1.500,00 (mil e quinhentos euros) a atribuir a cada instituição e tem como objetivo a criação das condições mínimas de apoio à realização de medidas de resposta de emergência, destinadas aos agregados familiares residentes no concelho, em especial aos estratos sociais desfavorecidos.
Artigo 7.º — Apoios a instituições particulares de solidariedade social e equiparadas
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