- 1 -É criado um sistema de apoio municipal às atividades económicas com o objetivo de ajudar na reposição das capacidades produtivas e da competitividade económica das empresas e cooperativas afetadas pelos incêndios rurais, visando repor a sua capacidade produtiva, exceto nos setores da agricultura e floresta, que são objeto de apoios específicos.
- 2 -O sistema referido no número anterior traduz-se num apoio a fundo perdido a cada empresa e cooperativa afetadas pelos incêndios rurais, num valor máximo de 200 € (duzentos euros) por cada posto de trabalho por empresa ou cooperativa.
- 3 -Os valores máximos do apoio a fundo perdido referidos no número anterior aplicam-se quer na situação em que exista contrato de seguro que abranja as instalações e atividades afetadas pelos incêndios rurais, quer na situação em que não exista contrato de seguro, desde que este não resulte de obrigação legal.
- 4 -Não haverá lugar à concessão de quaisquer apoios financeiros municipais nas situações em que exista, por lei, obrigação de celebração de contrato de seguro que cubra os danos resultantes de incêndios e a mesma não tenha sido cumprida pela empresa ou cooperativa afetada pelos incêndios rurais.
- 5 -Os limites dos valores máximos do apoio a fundo perdido referidos no número dois deste artigo serão reduzidos, se estes ultrapassarem a diferença entre o prejuízo verificado e o somatório da indemnização atribuída pela seguradora com os apoios financeiros do Estado a fundo perdido que sejam aplicáveis a cada caso, não podendo o apoio municipal exceder o valor daquela diferença.
- 6 -O apoio municipal pode ainda revestir a forma de apoio técnico a conceder pelo Município, tendo em vista, apoiar as empresas e cooperativas afetadas pelos incêndios rurais na elaboração e apresentação de candidaturas a fundos nacionais e/ou europeus visando repor e/ou melhorar a sua capacidade produtiva.
Artigo 8.º — Apoio às atividades económicas
Vigente desde: 01/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2025