O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no n.º 2 do artigo 10.º do Código da Estrada, e na alínea i) do artigo 14.º e no artigo 90.º-B da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 19/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2023
Referências (7)
- N.º 7 do Artigo 112.º
- Artigo 241.º
- Alínea g) do N.º 1 do Artigo 25.º
- Alínea k) do N.º 1 do Artigo 33.º
- N.º 2 do Artigo 10.º do Código CEexterno
- Alínea i) do Artigo 14.º
- Artigo 90-B.º