- 1 -As taxas de licenças de bombas para abastecimento de mais de uma espécie de carburante serão aumentadas em 50 %.
- 2 -Em casos de instalação de bombas com mais de duas fontes de abastecimento, por cada fonte de abastecimento suplementar será cobrado 30 % do valor estabelecido para a bomba.
Artigo 38.º — Ocupação com bombas de carburante
Vigente desde: 02/10/2025
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Em vigor desde 02/10/2025