- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas municipais previstas no presente regulamento é o Município do Barreiro.
- 2 -O sujeito passivo da relação jurídico-tributária é qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada que não se ache isenta por força do presente regulamento ou de norma legal de valor superior.
Artigo 7.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 02/10/2025
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