- 1 -As zonas de Estacionamento de Duração Limitada, adiante abreviadamente designadas ZEDL, estão organizadas em Zonas Tarifadas.
- 2 -As zonas tarifadas encontram-se delimitadas na planta que constitui o Anexo III do presente Regulamento.
- 3 -O estacionamento nas ZEDL fica limitado a um período máximo de permanência de três horas, durante o horário sujeito ao pagamento de taxa, com um período mínimo de cobrança de 15 minutos, bem como a tolerância de 15 minutos para o término do horário pago.
- 4 -O Município de Vila Pouca de Aguiar reserva-se o direito de alterar o período máximo de estacionamento, sempre que a evolução do trânsito e as situações particulares de cada zona o exijam.
- 5 -Nas ZEDL, o estacionamento de segunda-feira a sexta-feira, das 9:00h às 13:00h e das 14:00h às 19:00h, fica sujeito ao pagamento de uma taxa estabelecida na Tabela constante do Anexo I do presente Regulamento.
- 6 -Fora dos períodos definidos no número anterior, sábados, domingos e feriados o estacionamento é gratuito e não está condicionado a qualquer limitação de permanência.
Artigo 6.º — Período de Estacionamento de Duração Limitada e Zonas Tarifadas
Vigente desde: 19/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2023