A ocupação dos espaços com publicidade obedecerá às seguintes regras:
1) A publicidade será sempre condicionada à autorização prévia da Junta de Freguesia;
2) A montagem do espaço publicitário não poderá nunca obstruir qualquer outro que seja da responsabilidade da Junta de Freguesia;
3) O espaço publicitário será ocupado somente enquanto a entidade utilizadora estiver a desenvolver a sua atividade, finda a qual será obrigatória a sua desmontagem.