- 1 -Dentro das instalações os utentes devem:
- a)Utilizar os equipamentos e materiais unicamente para os fins que se destinam e não utilizar objetos estranhos e inadequados que possam, de algum modo, deteriorar as instalações ou materiais nela existentes;
- b)Ter um comportamento correto para com os restantes utilizadores e funcionários da freguesia em serviço no local;
- c)Respeitar e acatar as determinações dos funcionários da Junta de Freguesia e cumprir as disposições regulares;
- d)Comunicar imediatamente aos funcionários referidos da Junta de Freguesia qualquer falta ou anomalia que note nas instalações que estiver a utilizar.
- 2 -O(s) utente(s) torna(m)-se responsável(eis) perante a Junta de Freguesia pela disciplina, uso do material, modo de utilização das diversas instalações, bem com de todos os prejuízos que advenham da inadequada utilização.
Artigo 8.º — Uso das instalações
Vigente desde: 07/10/2024
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