- 1 -O presente Regulamento aplica-se, uma única vez, às crianças nascidas ou adotadas a partir de 1 de janeiro de 2020.
- 2 -São beneficiários os indivíduos residentes há pelo menos 6 (seis) meses no concelho da Calheta, desde que preencham as condições constantes no presente Regulamento.
Artigo 3.º — Aplicação e beneficiários
Vigente desde: 19/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2026