- 1 -Nos vários espaços dos equipamentos afetos à UO3G_CMIA e de acesso ao público, não é permitido:
- a)Fumar;
- b)A entrada de animais, exceto cães de assistência, de acordo com o Decreto-Lei n.º 74/2007 de 27/03, na sua redação atual;
- c)Manter, durante as iniciativas ou atividades, telemóveis ou outros aparelhos de sinal sonoro ligados;
- d)Provocar ruído que possa prejudicar a atividade, que incomode o público ou lese o trabalho dos trabalhadores que integram a atividade;
- e)Colocar lixo fora dos recipientes apropriados para o efeito;
- f)Filmar, fotografar ou efetuar gravação de som, exceto se tal for previamente autorizado;
- g)Entrar em locais de acesso condicionado;
- h)Danificar as instalações, materiais diversos, mobiliários, livros, material informático, didático ou informativo, ou quaisquer outros bens ou material existente;
- i)Correr dentro das instalações.
Artigo 9.º — Interdições
Vigente desde: 25/01/2024
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