- 1 -O requerimento e respetivos documentos instrutórios são analisados pelos serviços da Câmara Municipal, cabendo a decisão ao Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, ou ao Vereador com competências delegadas.
- 2 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, há lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 9.º — Análise
Vigente desde: 24/12/2020
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Em vigor desde 24/12/2020