- 1 -Os incentivos a conceder aos projetos de investimento previstos na candidatura são atribuídos de acordo com os seguintes fatores:
- a)Investimento a realizar - VI:
- i)(igual ou maior que) (euro) 100 000,00 - 35 %;
- ii)(igual ou maior que) (euro) 75 000,00 e (menor que) (euro) 100 000,00 - 30 %;
- iii)(igual ou maior que) (euro) 50 000,00 e (menor que) (euro) 75 000,00 - 20 %;
- iv)(igual ou maior que) (euro) 25 000,00 e (menor que) (euro) 50 000,00 - 15 %;
- v)(menor que) (euro) 25 000,00 - 10 %
- b)Número de postos de trabalho líquidos a criar - PT:
- i)(igual ou maior que) 20 postos de trabalho - 40 %;
- ii)(igual ou maior que) 10 e (menor que) 20 postos de trabalho - 30 %;
- iii)(igual ou maior que) 5 e (menor que) 10 postos de trabalho - 20 %;
- iv)(igual ou maior que) 2 postos de trabalho - 10 %;
- v)(menor que) 2 postos de trabalho - 5 %;
- c)Criação do próprio emprego por desempregado inscrito no Centro de Emprego de Santarém - PE - 10 %;
- d)Empresa sediada no Município de Santarém - SE - 5 %;
- e)Introdução de novas tecnologias e modelos de produção que permitam o desenvolvimento de novos produtos e/ou serviços - NT - 5 %;
- f)Projetos de investimento incidentes na produção de bens transacionáveis - BT- 5 %.
- a)Investimento a realizar - VI:
- 2 -Os incentivos aos projetos "Via Expresso Jovem" são atribuídos pela fórmula de cálculo:
NIn = 50 % + SE + NT + BT;
VIn = (NIn x TM) + (NIn x IMI);
sendo:
TM - taxas municipais devidas por emissão de título administrativo relacionado com a aprovação das operações urbanísticas de edificação e respetiva utilização e taxas de ocupação do espaço público (euro);
IMI - Valor bruto de IMI (euro);
NIn - Nível de incentivo (%);
VIn - Valor total de redução/benefícios (euro).
- 3 -Os incentivos aos projetos "Via Expresso Investidor" são atribuídos pela fórmula de cálculo:
NIn = VI + PT + PE + SE + NT + BT;
VIn = (NIn x TM) + (NIn x IMI);
sendo:
TM - taxas municipais devidas por emissão de título administrativo relacionado com a aprovação das operações urbanísticas de edificação e respetiva utilização e taxas de ocupação do espaço público (euro);
IMI - Valor bruto de IMI (euro);
NIn - Nível de incentivo (%);
VIn - Valor total de redução/benefícios (euro).
- 4 -O somatório dos incentivos concedidos não pode exceder o limite de (euro) 5 000,00 por cada projeto de investimento.
- 5 -Os incentivos atribuídos ao abrigo do presente Regulamento não são cumuláveis, para cada facto tributário, com outros incentivos concedidos pelo Município, designadamente, no âmbito do Regulamento Municipal de Concessão de Incentivos ao Investimento e do estabelecido no n.º 6 do artigo 157.º do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação.
Artigo 10.º — Cálculo dos incentivos
Vigente desde: 17/11/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2022