- 1 -É permitida a transmissão do apoio concedido a uma pessoa singular para uma sociedade, constituída após a apresentação da candidatura, por mero averbamento, com apresentação da certidão do registo comercial, quando não se verifiquem alterações ao projeto e se observe uma das condições:
- a)A pessoa singular seja a única proprietária da sociedade;
- b)A pessoa singular seja proprietária de, pelo menos 25 % do capital da sociedade constituída, e não estejam em causa os apoios concedidos ao abrigo do Programa "Via Expresso Jovem";
- c)A pessoa singular seja proprietária de, pelo menos 25 % do capital da sociedade constituída, e seja respeitado o disposto no n.º 2 do artigo 6.º, quando estejam em causa os apoios concedidos ao abrigo do Programa "Via Expresso Jovem".
- 2 -Quando se verifiquem alterações de titularidade que não se enquadrem no n.º 1 do presente artigo, os interessados podem dar início a novo processo.
Artigo 16.º — Cessão de posição
Vigente desde: 17/11/2022
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Em vigor desde 17/11/2022