- 1 -Os incentivos a conceder poderão revestir várias modalidades, nomeadamente:
- a)Isenção total ou parcial de taxas municipais, nos termos do Regulamento e Tabela Geral das Taxas do Município de Santarém;
- b)Prioridade no encaminhamento dos processos de licenciamento municipal;
- c)Acompanhamento personalizado dos procedimentos administrativos e do processo de licenciamento, para uma redução dos prazos de tramitação;
- d)Isenção total ou parcial do IMI, caso o promotor seja o proprietário.
- 2 -Os incentivos são concedidos pelo prazo máximo de três anos a contar do início da concretização do projeto de investimento.
Artigo 4.º — Concessão de incentivos
Vigente desde: 17/11/2022
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Em vigor desde 17/11/2022