- 1 -Programa de apoio anual - no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da candidatura, o serviço competente da Câmara Municipal elabora relatório sobre a pretensão, aplicando os critérios do programa e a respetiva matriz de pontuação.
- 2 -Programas de apoio ao investimento e pontual - no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da candidatura, o serviço competente da Câmara Municipal elabora relatório sobre a pretensão, aplicando os critérios dos programas e as respetivas matrizes de pontuação.
- 3 -Programa apoio de emergência social - no prazo de 2 dias úteis, a contar da data da candidatura, o serviço competente da Câmara Municipal elabora relatório sobre a pretensão, aplicando os critérios do programa e a respetiva matriz de pontuação.
- 4 -As entidades serão informadas, por escrito, sobre as comparticipações financeiras atribuídas e respetiva calendarização de pagamentos.
- 5 -Em caso de indeferimento do pedido de apoio, será concedido um prazo de 10 dias úteis para exercício do direito de audiência prévia.
Artigo 16.º — Análise de candidaturas
Vigente desde: 17/11/2022
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Em vigor desde 17/11/2022