- 1 -A atribuição do posto de amarração é válida apenas para o titular e para a embarcação a que aquela se reporta.
- 2 -É vedado aos clientes a utilização do posto de amarração que lhes esteja atribuído, por embarcações diferentes daquela a que o mesmo respeita, ainda que tais embarcações sejam sua propriedade, bem como a ocupação de outros lugares na mesma Doca de Recreio ou noutra, sem autorização prévia da APL, S. A.
- 3 -Sempre que uma embarcação pertencer a mais do que uma pessoa, a APL exigirá que, perante ela, um dos comproprietários assuma a responsabilidade única pela referida utilização, sem prejuízo das regras gerais do direito, aplicáveis à compropriedade.
Artigo 12.º — Estacionamento de Embarcações a nado
Vigente desde: 03/10/2025
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Em vigor desde 03/10/2025