Considera-se material abandonado todo aquele que se encontre numa das seguintes situações:
- a)Material por identificar;
- b)Em mau estado de conservação;
- c)Cujo pagamento de utilização se encontre em atraso ou não tenha sido retirado nos prazos fixados ou previstos neste Regulamento;
- d)Não seja utilizado pelo seu proprietário por um período de tempo igual ou superior a dois meses.